LEI Nº 1258 DE 09 de Dezembro de 1981
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a PREFEITURA Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a realização de serviços na EEPG "Dr. Washington Luiz", tais como: pintura geral do prédio, reparos na cobertura e construção de uma quadra para prática de esportes.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de até 200 (duzentos) salários referência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Dezembro de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.